Marcas e Patentes

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Propriedade Intelectual

Marcas e Patentes

A dúvida sobre o que é de fato uma marca é mais comum do que se pode imaginar. Muitas pessoas confundem registro de marca com registro de empresa. Esse tema já foi abordado em post anterior. E para que se tenha êxito no pedido de registro de marca pelo INPI, essa dúvida não pode persistir e deve ser definitivamente esclarecida.
Se você ainda tem dúvidas sobre a diferença entre Registro de Marca e Registro de Empresa, solicite-nos via formulário ao lado!

Por que devo registrar uma marca?

Existem várias razões que sustentam a necessidade do registro de marca, três delas são bastante fortes.

1 – Segurança Jurídica

Embora pareça técnico demais, o termo “segurança jurídica” define bem a razão número 1 da questão colocada. Significa que registrar uma marca é obter uma segurança reforçada pelo direito de desfrutar imediatamente ou no futuro do resultado do que se está construindo.

Ter uma marca registrada é precaver-se contra usurpação e uso indevido e, consequentemente, é obter garantias para que, no caso de eventual litígio judicial, se tenha meios jurídicos para brigar na Justiça.

Isso não significa que é necessário registrar uma marca para poder utilizá-la, pois a legislação protege marcas não registradas contra cópias.

Esse assunto será tratado com mais detalhes noutro momento. Por ora, é importante focar nas razões para fazer o registro.

Dois exemplos devem elucidar melhor a questão:

  1. a) Um empreendedor, empresário ou industrial tem uma marca não registradae descobre que um concorrente está copiando e usando essa marca indevidamente.

Nessa situação é possível tomar medidas administrativas junto ao INPI ou judiciais para impedir o concorrente de usar a marca.

No entanto, esse processo fica mais complexo quando se fizer necessária a chamada “prova de uso”, que é apresentação de fotos, documentos, depoimentos, produtos e outros elementos que provem que o dono da marca é o seu criador e que já a usava antes do terceiro.

Neste exemplo, é possível ponderar que fazer essa prova de uso pode ser uma tarefa bastante difícil.

Há nesse estágio um emprego razoável de tempo, dinheiro e empenho – que talvez não seja bem-sucedido, pois a decisão do INPI ou de um juiz diante das provas deve ser baseada na qualidade dessas provas e na sua substancialidade, por isso, não é possível ter certeza de que o desfecho do processo será favorável.

É por esse motivo que advogados são proibidos de prometer resultados aos seus clientes. Essa regra está no Código de Ética da profissão – e por um bom motivo.

  1. b) Um empreendedor, empresário ou industrial tem uma marca registrada e descobre que um concorrente está copiando a sua marca.

Como ele já tomou o cuidado de efetuar o registro, provavelmente tem em mãos o “Certificado de Registro de Marca”, no qual está definida a própria marca, área de atuação, data de depósito e outros dados.

De posse do Certificado de Registro de Marca, ele deverá acionar o INPI ou tentar impedir o uso da sua marca pela via judicial – essa é uma questão a ser analisada com a ajuda de um advogado especialista, que poderá verificar a melhor opção.

Entretanto, como o criador da marca já a registrou, fica muito mais fácil provar que ele é o titular e que o terceiro está copiando.

Por esse motivo ter uma marca registrada proporciona segurança jurídica, pois torna menos imprevisível a decisão do INPI ou da Justiça, caso seja necessário acioná-los.

2 – Uma marca é uma propriedade

Uma marca é uma propriedade, um bem imaterial que tem valor econômico e é comum as pessoas não se darem conta disso.

Avaliar o valor econômico de uma marca é algo bem complexo. É possível faze-lo, sem dúvida, mas não é algo simples, uma vez que essa avaliação não é apenas jurídica, mas exige uma análise técnica, de mercado e de volume de negócios gerados.

VilelaCoelho intermediou a venda de algumas marcas e acumulou experiência bastante valorosas nesse quesito.

Entretanto, a venda não é a única ação de mercado que pode ser tomada para lucrar com uma marca, pelo contrário, esse universo é vasto e rico de possibilidades. Além da venda, uma marca pode ser cedida, franqueada, enfim, é possível utilizar uma marca de diversas formas e ganhar dinheiro com ela.

Para isso, entretanto, é imperativo que ela esteja registrada, afinal, como algo pode ser vendido quanto não se tem o direito de propriedade?

3 – Uma marca pode influenciar políticas públicas

 

O lobby é uma atividade de pressão exercida sobre grupos políticos com a finalidade de interferir diretamente nas decisões do poder público a fim de conseguir determinado objetivo. No Brasil, o lobby é proibido e, apesar disso, é realizado de maneira cotidiana. Noutros países, como EUA, a atividade é legal e está regulamentada.

Ter uma marca forte permite à empresa dona da marca participar de concorrências públicas e, mais importante que isso, interferir em tomadas de decisões que podem afetar seu mercado.

As principais marcas de automóveis (Fiat, Ford, Chevrolet) entraram no mercado brasileiro a convite do governo, que criou um projeto de desenvolvimento (construção de estradas, por exemplo) para amparar essas empresas e viabilizar o seu mercado, e isso só aconteceu porque eram empresas fortes.

E ser forte significa ter uma marca forte, o que não é apenas uma questão financeira.

Tratamos aqui de grandes marcas e grandes negócios, mas é importante esclarecer a marca de uma empresa de pequeno ou médio porte pode, sim, ter uma forte identidade e penetração no mercado, o que dará a ela valor econômico.

Além disso, ter planos futuros e vislumbrar e trabalhar pelo ganho de dinheiro é um pensamento positivo e é inerente à atividade comercial.

Claro que esse valor será agregado depois de investimento em tempo, esforço e dinheiro, mas não é isso o que empresários e empreendedores fazem durante toda a vida, mesmo que não tenham como foco fortalecer a sua marca? Dessa forma, o fortalecimento é uma consequência natural, assim como a sua importância no mercado.

Por outro lado, se o dono da marca não investe e não cuida dela, ela não vai sequer existir.

Em conclusão, do ponto de vista jurídico, o aspecto mais relevante do registro é receber proteção, mas, comercialmente, de nada adianta ter uma marca que não prospera.

Caso precise de registar sua marca ou invento, entre em contato conosco para conversarmos a respeito, preencha o formulário ao lado!

O que é domínio?

É o endereço eletrônico de um site na internet. Seu registro é feito perante o Registro.br, que é o departamento do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), responsável pelas atividades de registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o “.br”. Aqui a proteção será de quem registrar primeiro, independentemente do ramo de atividade, devendo ser renovado anualmente, sob pena de perder o domínio.

Qual a diferença entre registrar e patentear? 

Uma grande confusão que frequentemente ouvimos é “patentear uma marca”. Os registros de marca e de patente são distintos. O correto é registrar uma marca e patentear uma invenção.

Há diferença entre razão social e marca? 

A razão social de uma empresa é o nome da empresa que deverá ser registrada junto a um Cartório ou Junta Comercial do Estado, com abrangência estadual e vigência permanente enquanto a empresa estiver ativa. Já a marca é o nome ou sinal distintivo utilizado para identificar um produto ou serviço junto ao seu público consumidor.

É possível registrar ou proteger uma ideia? 

Não, a ideia em si não passível de registro nem de proteção! Ideia é patrimônio da humanidade. Para que se tenha alguma proteção é necessário materializar, tangibilizar essa ideia. Pode ser através de uma marca, de uma patente, ou até mesmo de um direito autoral.

Como é o processo para o registro de marca? 

Após a escolha da marca, e antes mesmo de divulgá-la, o empreendedor deve pesquisar se ela está disponível para registro no INPI, se o domínio está igualmente disponível, além de verificar se tal marca já está sendo usada por outra empresa. Este cuidado evita futura associação ou possibilidade de confusão com empresas e marcas de terceiros. Em seguida, inicia-se o processo de registro de marca, com o depósito do registro perante o INPI. Este depósito pode ser feito pelo próprio interessado, que deverá recolher somente as taxas devidas ao INPI (R$ 142,00 se o requerente for pessoa física ou R$ 355,00 se o requerente for pessoa jurídica, e solicitarem o depósito eletrônico da marca), ou por um procurador especializado. O valor do depósito, feito por uma assessoria especializada, é de pouco menos de R$ 1000,00, já incluídas neste valor as taxas federais devidas, honorários profissionais para acompanhamento do processo e despesas operacionais.

Neste momento teremos uma expectativa de direito em relação à obtenção do uso exclusivo da marca no território nacional, ou seja, apesar do registro ainda não estar concedido, o empreendedor já está protegido contra depósitos de marcas posteriores de titularidade de terceiros. Ele poderá ser considerado como o “primeiro da fila” para a obtenção da marca aqui no Brasil.

O prazo estimado do depósito do pedido até a concessão do registro e a posterior expedição do competente certificado de registro é de aproximadamente 30 meses, contados da data do depósito da marca no INPI.

O que é o registro de patente?

A patente é uma troca que a empreendedora faz com o Estado. Ela divulga a tecnologia nova e o Estado concede a exclusividade de exploração dessa tecnologia por um prazo determinado, que dependendo do tipo de patente, varia de 15 a 20 anos. Após esse prazo, a tecnologia cai em domínio público, para favorecer a concorrência e o crescimento da sociedade.

Como é o processo do registro de patente?

Este registro também é iniciado com o depósito do pedido de patente perante o INPI, e o prazo até a efetiva concessão tem levado cerca de 7 anos. É recomendável que o pedido de patente seja elaborado por engenheiro técnico especializado, pois há um procedimento técnico-específico.

É importante acompanhar o pedido de patente durante todo o processo, pois alguns procedimentos, como requerimento de exame técnico e recolhimento das anuidades, são essenciais para que a patente continue vigente.

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